Professores da rede Municipal de Peri-Mirim terão reajuste salarial de 15%.

A diretoria do Sindicato dos Profissionais da Educação e Servidores Municipais de Peri-Mirim – MA (SINDPROESPEM), em reunião com a Administração do Município de Peri-Mirim, estando como representantes do Sindicato: O Presidente: Lourivaldo Diniz Ribeiro, o Vice-presidente: Jadilson Lopes Ferreira e o Secretário da Saúde do Trabalhador: Nilson França Oliveira. Como representante da Secretaria da Educação e do poder executivo municipal o Professor Hilário Silva e o Técnico da Educação (SEMED), Valter Almeida para discutir demandas dos servidores filiado ao SINDPROESPEM.

Após um período de diálogo do Sindicato com a Gestão, hoje (17) foi acordado o REAJUSTES DE 15% DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, onde o município irá conceder a mais dos 14,95%, anunciado no dia 16 de janeiro, pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Sendo implantado a partir de março do ano em curso. O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Além disso, o retroativo dos meses de janeiro e fevereiro será pago parcelado em 10 vezes, segundo planejamento da administração.

Outra demanda discutida sobre a Promoção e Progressão ficaram acordados que assim que o jurídico conceder o parecer favorável será pago e o retroativo também. O Professor Hilário aproveitou para responder após cobranças do Sindicato sobre as sobras do FUNDEB, segundo o levantamento feito pela equipe de contabilidade ultrapassou sobras da subvinculação de 70%, ficando inviável o repasse, estando disponibilizado o levantamento contábil para o conselho do FUNDEB para análise nas próximas reuniões.

O presidente do SINDPROESPEM, na oportunidade, após vários encaminhamentos de ofícios, solicitou pessoalmente o pagamento referente ao terço de férias de 45 dias, respaldado na Lei 101/2012 (Plano de Carreira, Cargos e Renumeração do Magistério Público Municipal de Peri-Mirim).

Este incentivo faz com que o profissional se sinta valorizado, e trabalhe com maior entusiasmo para melhorar a qualidade do ensino de nossos alunos, relata o presidente do Sindicato Lourivaldo Diniz Ribeiro.

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