LEI DE AUTORIA DO VER. CHICO FERREIRA(PSD) É SANCIONADA PELA PREFEITURA DE BEQUIMÃO.

Os serviços e operações bancárias são essenciais para a vida da população e exigem segurança tanto para os seus usuários quanto para os funcionários de agências. Em conformidade com a Lei nº 13.415, de 28 de dezembro de 1998. Foi sancionada a Lei 06/2021 de autoria do Ver. Chico Ferreira (PSD). A referida lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas giratória com detector de metais nos estabelecimentos bancários de Bequimão e dá outras providências.
A partir de hoje, todos os estabelecimentos bancários no município de Bequimão ficam obrigados a instalar portas eletrônicas de segurança, giratórias e individualizada, depois das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público.


O projeto de Lei 01/2021 de autoria do referido vereador, foi aprovado com unanimidade pela Câmara dos Vereadores de Bequimão em 01 de junho de 2021. Que apresentou a justificativa que embasada na necessidade da aprovação desta lei, o qual foi aprovada por unanimidade. Sua justificativa fora a seguinte:
A fragilidade do sistema de segurança bancária, especialmente no que diz respeito à preservação da vida e da saúde, expõe os bancários, seus familiares e clientes a risco de morte, traumas, marcas e sequelas, que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se torna vítima da violência. Assim, o risco existe para todos aqueles que circulam e trabalham nos bancos. Isso cria um clima de medo e apreensão tanto nas agências e postos de atendimento bancário, quanto nas casas dos bancários, pois há o medo dos sequestros e saidinhas bancárias.
O PROJETO DE LEI tem a finalidade de consolidar a legislação federal, entendendo que garantir a segurança de todos os envolvidos significa o aperfeiçoamento contínuo na busca de meios para a proteção da vida da população, do patrimônio público e privado, prevenindo e combatendo as ações delituosas.
Considerando que a segurança pública é direito constitucionalmente garantida e que cabe ao Poder Público garantir seu pleno exercício à população, fica evidente a necessidade de regulamentação de normas que proporcionem maior segurança aos estabelecimentos bancários.

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