Prefeitura de Alcântara-MA abre processo seletivo para 198 vagas

A Prefeitura Municipal de Alcântara-MA promove seleção para preencher 198 vagas em diversos cargos temporários da administração. Os salários atingem até R$ 8.880,00.

A Prefeitura Municipal de Alcântara, estado do Maranhão, abriu processo seletivo simplificado para preencher 198 vagas e formar cadastro de reserva em vários cargos temporários, com possibilidades para profissionais de todos os níveis de formação escolar.

As inscrições devem ser realizadas período 29 a 30 de março de 2021, das 08h as 18h na Sede da Prefeitura, na sala do Recursos Humanos, andar térreo, localizado na Praça da Matriz, 01, Centro, Alcântara-MA.
Este processo seletivo será de avaliação do currículo, títulos e experiência profissional caráter eliminatório e classificatório, além de entrevista. Na entrevista a comissão analisará os seguintes critérios:
Capacidade de diálogo com o público-alvo do referido cargo;
Maturidade e potencial do candidato;
Conhecimento das atribuições do Cargo selecionado pelo candidato.
Proatividade e comunicação do candidato;
Organização de tempo e espaço do candidato;
Capacidade de trabalho em equipe e atendimento ao público
As entrevistas serão realizadas conforme quadro de divulgação, obedecendo o calendário deste edital.

Veja os cargos e vagas:
Professor de Educação Infantil (17)
Professor de Ensino Fundamental (12)
Professor de Matemática (4)
Professor de Língua Portuguesa (4)
Professor de Língua Inglesa (3)
Professor de Educação Física (5)
Professor Jovens e Adultos (EJA) (5)
Professor Educação Especial (2)
Vigia (12)
Auxiliar Operacional (30)
Auxiliar Administrativo (8)
Motorista (11)
Nutricionista (2)
Assistente Social (2)
Professor de Música (4)
Nutricionista (3)
Médico Plantonista (2)
Médico Estratégia Saúde da Família (2)
Psiquiatra (1)
Enfermeiro Plantonista (3)
Enfermeiro Estratégia Saúde da Família (ESF) (6)
Enfermeiro Caps (1)
Cirurgião Dentista (2)
Psicólogo (2)
Veterinário (1)
Bioquímico (1)
Terapeuta Ocupacional (1)
Fisioterapeuta (1)
Técnico de Enfermagem (11)
Auxiliar de Serviço Bucal (3)
Atendente de Farmácia (2)
Técnico Ambiental (2)
Analista Ambiental (1)
Auxiliar de Almoxarifado (1)
Digitador (3)
Fiscal Sanitário (1)
Artesã (1)
Auxiliar de Cozinha (2)
Gari (10)
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (7)
Educador Físico (5)
Engenheiro Civil (2)
O prazo de validade do teste seletivo será de um ano a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser, por conveniência e oportunidade da Administração, renovado por até igual período.

Acesse o edital https://www.acheconcursos.com.br/edital-concurso/edital-processo-seletivo-prefeitura-de-alcantara-ma-2021

Força Estadual de Saúde oferece 02 vagas para Técnico de Enfermagem e 01 vaga para Digitador em Bequimão.

Por meio do EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N º 001/2021, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO,
CONVOCA PROFISSIONAIS PARA ACELARAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; considerando a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão que se deu por meio do Decreto nº 35.597, de 17 de março de 2021, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos Decretos; considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade, o que exige, o máximo quanto possível, que o ritmo do processo de imunização da população maranhense seja acelerado; considerando por fim, o disposto no Decreto nº 36.611 de 22 de março de 2021 que dispõe sobre a requisição administrativa de serviços de pessoas físicas, com vistas a acelerar o processo de imunização da população maranhense contra a COVID-19, torna pública a realização de seleção para requisição imediata de profissionais de nível médio e superior para atuarem no fortalecimento e efetivação da campanha de vacinação contra COVID-
19.

As inscrições serão realizadas entre os dias 23 a 26 de março de 2021, exclusivamente, no endereço eletrônico https://seletivo-fesma-vacina.saude.ma.gov.br com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para a indicação dos documentos, cursos, títulos, experiência dos candidatos e preenchimento da vaga para a qual pretende prestar o serviço;

Conforme especificado no Edital, anexo II, página 15. São oferecidas 02 vagas para Técnico de Enfermagem e 01 vaga para digitador.

Para mais informaca acesse:https://seletivo-fesma-vacina.saude.ma.gov.br


Em resposta ao requerimento do Vereador Chico Ferreira, Prefeito João Martins anuncia recuperação da Avenida Bandeirantes em Bequimão.


Na manhã desta quinta-feira (04), o prefeito de Bequimão, João Martins (MDB), esteve na Avenida Bandeirantes, no Centro de Bequimão, para comprovar a situação crítica que se encontra a referida avenida.
Aos visitar as casas dos moradores, o prefeito ouviu as reclamações e anunciou que a Prefeitura Municipal vai realizar os serviços de terraplanagem e de pavimentação asfáltica. Esse serviço é fruto de uma emenda parlamentar do deputado estadual Zé Inácio (PT) desde dezembro de 2020, como afirma o prefeito:
“É importante destacar que este projeto já estava contemplado no cronograma de obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, por se tratar de um trabalho iniciado em dezembro de 2020, ainda na gestão do ex-prefeito Zé Martins”
Estiveram presentes nessa vistoria: os secretários Tonho Martins (Infraestrutura e Urbanismo), Ademar Costa (Industria e Comércio) e Professor Zeca (Educação). Também estiveram presentes o fiscal de obras da Prefeitura, Zé Murilo; e os vereadores, Carlinhos Severaldo, Pedro Acará e o Vereador Chico Ferreira que é morador e autor de um requerimento que solicita melhorias na avenida.
“Fique feliz em poder ter essa resposta rápida por parte do Prefeito, eu como morador sei muito bem a situação caótica que está essa via e como estamos precisando de urgência na solução desse problema. Agradeço ao povo de Bequimão que confia no meu trabalho e reafirmo aqui o meu compromisso em estar sempre buscando o melhor para a minha cidade e para o meu povo” destacou o Vereador Chico Ferreira.

Em Nota, SEDUC MA informa adiamento nos prazos dos Editais por 10 dias.

Nota – Editais com prazos adiados
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que serão adiados, por 10 (dez) dias, os prazos dos seletivos em vigência, que constam com inscrições e entrega de documentação de forma presencial.

A medida é em razão da suspensão das atividades presenciais no âmbito da Secretaria, em obediência ao decreto N° 36.531 de 03 de março de 2021 do Governo do Estado, emitido nesta quarta-feira (3).

A Seduc reforça que assim que novas datas forem definidas, serão informadas por meio do endereço eletrônico http://www.educacao.ma.gov.br e de seus canais oficiais nas redes sociais.

Confira os editais em vigência:

Edital nº 04/2021 – Seletivo de professores Educação Indígena – Divulgação resultados adiada
Edital nº 06/2021 – Seletivo de professores Educação do Campo e Quilombola – Entrega de documentação presencial adiada
Edital n° 10/2021 – Maranhão Profissionalizado – Inscrições presenciais adiadas
Edital n° 11/2021 – Maranhão Profissionalizado Barreirinhas – Inscrições presenciais adiadas

Festas, eventos e aulas presenciais estão proibidos no Maranhão; comércio funcionará entre 9h e 21h, a partir de sexta-feira (5)

O governador Flávio Dino anunciou a proibição de festas e eventos de qualquer natureza a partir de 5 de março até 14 de março em todo o Maranhão. Aulas presenciais em escolas e faculdades também estão proibidas. O comércio funcionará entre 9h e 21h nos municípios da Ilha de São Luís.

O governador informou que as medidas podem ser alteradas, caso os índices de infectados e mortes melhorem nos próximos dias.

Ele ainda destacou que um edital será lançado para contemplar 1000 artistas com o valor de R$1500 em decorrência da proibição de festas.

O serviço público será suspenso também entre o período de 5 a 14 de março.

Vacinas

Flavio Dino informou que o Maranhão já recebeu mais de 400 mil doses da vacina, mas só aplicou pouco mais de 200 mil, portanto agora só vão receber novas doses, aqueles municípios que aplicarem ao menos 60% das doses ja recebidas.

Fonte: http://www.diegoemir.com.br

IBGE oferece 19 vagas de de contratação temporária Censo Demográfico 2021 em Bequimão.

Estatística (IBGE) lançou, no último dia 18, editais para a contratação temporária de 19 pessoas, que devem trabalhar na organização e coleta do Censo Demográfico 2021, em Bequimão. As inscrições podem ser feitas pelo site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos. O prazo para os candidatos que desejam concorrer ao cargo de recenseador vai até o dia 19 de março. Já as inscrições para as vagas de Agente Censitário Supervisor (ACS) e Agente Censitário Municipal (ACM) terminam no dia 15 de março.

Estão sendo oferecidas pelo IBGE 17 vagas para a função de recenseador, 1 vaga para ACS e 1 vaga para ACM. Para concorrer à função de recenseador, o candidato deve ter nível fundamental completo e, para ACM e ACS, precisa ter concluído o Ensino Médio. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição (R$ 39,49 para ACM e ACS; e R$ 25,77 para recenseador) poderá ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica.

No município de Bequimão, o Instituto terá o apoio da Prefeitura Municipal, que vai dar o suporte administrativo na instalação do Posto de Coleta e na ampla divulgação do levantamento censitário. As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses, para a função de recenseador, e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. A contratação temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993.

Recenseador terá simulador para estimar remuneração

Os recenseadores são os profissionais que visitarão todos os domicílios do país, entrevistando seus moradores. Eles serão remunerados por produtividade, de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário, o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra) e o registro no controle da coleta de dados.

Na página do Censo 2021, haverá um simulador, no qual os candidatos poderão estimar a remuneração a ser obtida, com base nos valores pagos por setor censitário nas diferentes localidades do país. A jornada de trabalho recomendável para os recenseadores é de, no mínimo, 25 horas semanais, informa o edital.

Salário para agente censitário varia de R$ 1.700 a R$ 2.100

As funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Superior (ACS) estão no mesmo processo seletivo e exigem escolaridade de nível médio completo. O candidato mais bem colocado vai ocupar a vaga de ACM, que será o responsável pela coordenação da coleta do Censo 2021 na cidade; já o ACS supervisiona as equipes de recenseadores. As remunerações dessas duas funções são de R$ 2.100 e R$ 1.700, respectivamente, com jornada de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Além do salário, ACM e ACS terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais, de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido no edital.

Retomado rodízio de veículos em Bequimão em cumprimento do Decreto 004/2021.

Como uma das medidas adotadas para a efetivação do cumprimento das determinações do Decreto n. 004/2021, publicado ontem pela Prefeitura de Bequimão, foram retomados os cronogramas de rodízio de veículos com participação dos agentes da Guarda Municipal e da Equipe de Vigilância Sanitária.

O decreto retomou o sistema de rodízio de veículos que trafegam da zona rural para a zona urbana em virtude das últimas semanas em que ocorreu o aumento de forma considerável no número de casos confirmados e suspeitos da COVID-19 no município de Bequimão.

É preciso o apoio de toda a população, para evitarmos que mais pessoas sejam vítimas dessa doença cruel.

#Repost @prefeituradebequimao

Prefeitura de Bequimão emite mais novo decreto nesta segunda-feira (1).

O decreto de n° 004/2021 foi publicado ontem dia 01 de março de 2021. O mesmo dispõe sobre as medidas restritivas e aplicação de multas, visando à contenção do avanço da segunda onda da Covid-19 em Bequimão e dá outras providências.

Além de outras recomendações, foi considerada a 072/021, do Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça em Bequimão, quanto à adoção de medidas restritivas necessárias à contenção da propagação do Novo Corona Vírus, inclusive com medidas de autuação em flagrante por descumprimento do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Desse modo, o Prefeito de Bequimão, João Martins, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, em todo o território do Município de Bequimão, a realização de qualquer tipo de festa, festejo, show e evento, tanto em ambiente público quanto privado, até o dia 15 de março, podendo ser prorrogado, de acordo com a dinâmica registrada no Boletim Epidemiológico.

Parágrafo único: não será permitida a emissão de alvará para qualquer das atividades festivas e de eventos relacionados acima.
Art. 2º Fica suspenso o funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão comercializar na forma de delivery (entregas), não podendo ocorrer o consumo no próprio estabelecimento.
Art. 3º Fica mantido o funcionamento do comércio e demais atividades econômicas, devendo ser feito o controle rigoroso das medidas de biossegurança (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), de responsabilidade dos (das) proprietários (as), sob pena de multa.
Art. 4° Fica mantido o funcionamento das instituições religiosas, condicionado à observância rigorosa das medidas sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), sob pena de multa.
Parágrafo único: as instituições religiosas não poderão promover qualquer tipo de evento, mesmo em área externa ou celebrações campais. O funcionamento fica restrito às celebrações comuns, respeitando o distanciamento dentro dos templos e observando o limite que evite aglomeração.
Art. 5º Fica estabelecido o rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da Zona Rural e a sede do município, conforme tabela em anexo, como forma de evitar as aglomerações e a disseminação do vírus;

Parágrafo único: a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária devem montar barreiras para controle da circulação, com autorização para serem aplicadas advertências e multas, em caso de descumprimento deste decreto.
Art. 6º Permanece obrigatório o uso de máscara, essencial ao cumprimento das recomendações de proteção estabelecidas pela Organização Muncial de Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelos Decretos Municipais;
§1º É obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e templos religiosos. Os proprietários são os responsáveis por garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade, sob pena de multa.
§2º Nos órgãos públicos, é obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores públicos municipais, bem como nos órgãos estaduais que funcionam no município. Também só terão acesso aos orgãos do Município e do Estado os visitantes que estiverem utilizando máscaras.
Art. 7º A Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária do município ficam autorizadas a aplicar advertências e multas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, em caso de reincidência, de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertidas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Art. 8º Caso sejam ocupados 70% (setenta por cento) dos leitos do Hospital Lídia Martins destinados à internação de pacientes com Covid-19, serão aplicadas medidas mais restritivas quando à abertura do comércio e sedes de instituições religiosas;
Art. 9º A desobediência destas normas fica sujeita às penalidades cabíveis. Para fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, serão feitas vistorias e barreiras, pela Vigilância Sanitária e pela Guarda Municipal, aos quais compete aplicar advertências e multas.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (e-DOM), revogando-se as disposições em contrário.


BEQUIMÃO RECEBE MAIS 260 DOSES DE VACINA CONTRA A COVID-19

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
No sábado, dia 27 de fevereiro, o município de Bequimão recebeu mais dois lotes de vacinas. Foi o quinto lote da vacina Coronavac/Butantan, com 70 doses, e o segundo lote da AstraZeneca/Oxford, contendo 190 doses.
Para esta etapa de vacinação, serão priorizados mais profissionais da saúde e idosos com mais de 80 anos, seguindo o que foi estabelecido no Plano Municipal de Imunização.
A vacinação acontecerá de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h, POR ORDEM DE CHEGADA, até o limite de quantidade de doses. Pessoas acamadas, sem mobilidade, receberão a vacina em casa. As equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e os agentes comunitários de saúde estão fazendo o levantamento de quem precisa do atendimento em domicílio.
Importante: a quantidade de doses destinada a cada município é definida pelo Governo do Estado, de acordo com os dados populacionais.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Bequimao